RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO JORNALÍSTICA E CIDADÃ
Local: Parque Ecológico do Bairro Jardim Olímpico – Montes Claros/MG
Data da fiscalização: 27 de junho de 2025
Horário aproximado: 15h30
Responsável pela fiscalização: Arllen Philipe R. Santiago
Coordenadas geográficas: 7526+WPG Montes Claros, MG (conforme Google Maps)
1. OBJETIVO
Este relatório tem como finalidade registrar, de forma clara e documentada, as atuais condições estruturais e de segurança do parque ecológico do bairro Jardim Olímpico, especialmente em relação à ponte de madeira que interliga o bairro ao Santo Antônio, bem como outras fragilidades observadas no local.
2. CONTEXTO E HISTÓRICO
Em 2024, foram identificadas falhas estruturais na ponte situada dentro da área verde, com destaque para o desgaste das cabeceiras. Posteriormente, verificou-se a aplicação de cimento, o que indicou um reparo de caráter provisório.
3. PROBLEMAS IDENTIFICADOS EM 2025
3.1 Estrutura da Ponte
- Cedeira de Aterro: Uma das cabeceiras apresenta afundamento visível no aterro que sustenta o acesso à ponte.
- Desnível Perigoso: O desnível já compromete a travessia de forma perceptível, oferecendo risco de acidentes.
- Início de Erosão: A outra extremidade da ponte mostra sinais de erosão em expansão.
3.2 Falta de Segurança Pública
- Ausência de Iluminação: O parque não possui iluminação pública funcional, o que contribui para sensação de insegurança, principalmente no final da tarde e à noite.
- Ambiente Vulnerável: O local é deserto na maior parte do tempo e tem sido utilizado por indivíduos com comportamento de conotação libidinosa, o que torna o ambiente inseguro para mulheres e crianças desacompanhadas.
- Falta de Presença Preventiva: Não há presença visível de guardas municipais ou qualquer patrulhamento preventivo na área.
3.3 Entrada de Veículos
- Veículos e Motos no Interior do Parque: Foi observada a entrada de carros e motocicletas no interior do parque. Ainda que essa prática vá contra o uso original do espaço, não foram verificadas condutas inadequadas por parte dos motoristas. Dada a insegurança no entorno, compreende-se que alguns cidadãos prefiram manter seus veículos próximos por receio de deixá-los na rua.
3.4 Uso Recreativo Limitado
- Apesar de ser um espaço com potencial para lazer, caminhadas e atividades ao ar livre, o parque não é frequentado com regularidade pela população, o que está diretamente ligado à falta de infraestrutura, segurança e manutenção contínua.
4. CONCLUSÃO
O conjunto de falhas estruturais, somado à ausência de segurança pública e iluminação adequada, torna o parque ecológico do Jardim Olímpico um ambiente vulnerável, subutilizado e perigoso. A situação exige ações integradas e urgentes por parte dos órgãos públicos competentes, incluindo:
- Reparo definitivo da ponte;
- Instalação de iluminação pública;
- Presença de segurança preventiva (como ronda ou guarda ambiental);
- Sinalização adequada e controle de acesso de veículos.
A falta de intervenções efetivas pode resultar não apenas em acidentes estruturais, mas também em situações de violência e assédio, especialmente contra mulheres e menores de idade.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DIREITO À FISCALIZAÇÃO
A atuação cidadã na fiscalização de espaços públicos é respaldada legalmente:
Constituição Federal (1988):
- Art. 5º, inciso XXXIII: Direito de acesso a informações de interesse coletivo.
- Art. 37: Princípios da administração pública: legalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
- Art. 74, §2º: Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades.
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação:
- Garante o direito à transparência e à cobrança de providências por parte da população.
Lei nº 13.460/2017 – Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos:
- Estabelece o direito do cidadão de fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo poder público.
Montes Claros, 28 de junho de 2025.
Arllen Philipe R. Santiago
Cidadão fiscalizador