Obra de extensão da Avenida João XXIII com as Avenidas Irmão Jaime e Damião 12/09/2025

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO JORNALÍSTICA E CIDADÃ

Local: Obra de extensão da Avenida João XXIII com as Avenidas Irmão Jaime e Damião – Bairro Santos Reis – Montes Claros/MG
Data da fiscalização: 12 de setembro de 2025
Horário aproximado: 16h00 (horário comercial)
Responsável pela fiscalização: Arllen Philipe R. Santiago


1. OBJETIVO

Este relatório tem como finalidade registrar de forma jornalística e documentada o andamento das obras de extensão da Avenida João XXIII, verificando sua execução, condições estruturais e aspectos relacionados à segurança do local.


2. CONTEXTO E HISTÓRICO

A obra de extensão da Avenida João XXIII, interligando-a às Avenidas Irmão Jaime e Damião, no bairro Santos Reis, tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana da região, desafogando o tráfego em áreas adjacentes e garantindo melhor acesso aos bairros próximos. Trata-se de uma demanda antiga da comunidade local.


3. OBSERVAÇÕES NA FISCALIZAÇÃO DE 2025

3.1 Andamento da Obra

  • Execução Ativa: Foi constatada a presença de trabalhadores atuando no local durante o horário da fiscalização (horário comercial).

  • Utilização de Maquinário: Diversos equipamentos e maquinários estavam em operação, evidenciando a continuidade da obra.

  • Cronograma Cumprido: A execução aparenta estar dentro do cronograma estabelecido, sem sinais de paralisação ou abandono. Não foi detectada qualquer especulação relacionada a custos ou prazos no momento da vistoria.

3.2 Condições de Segurança

  • Sinalização: A sinalização no entorno da obra encontra-se, em termos gerais, dentro dos conformes exigidos — com placas e dispositivos de segurança posicionados. Contudo, a interdição e o redirecionamento do tráfego têm gerado transtornos à mobilidade dos condutores que passam pela área, situação esperada em obras de porte e que requer monitoramento contínuo para minimizar impacto.

  • Controle de Acesso: Não foi observada a entrada de veículos particulares no interior do canteiro de obras, o que demonstra organização do local.

  • Iluminação e Segurança: Não houve registro de problemas críticos de iluminação no horário da vistoria; recomenda-se manutenção periódica da sinalização luminosa caso a obra se estenda ao entardecer.

3.3 Observação da Comunidade Local

  • Durante a fiscalização, em diálogo com o morador Tico Cordeiro, foi ressaltada a ausência de bocas de lobo em determinados pontos da obra (coordenadas -16.695499, -43.870799). A vistoria confirmou a falta de dispositivos de drenagem no trecho.

  • Risco em Período de Chuvas: A ausência de bocas de lobo pode resultar em acúmulo de água e alagamentos, comprometendo a qualidade da pavimentação e a segurança viária no período chuvoso. Recomenda-se atenção especial a esse aspecto antes da conclusão da obra.


4. CONCLUSÃO

A obra de extensão da Avenida João XXIII segue em ritmo compatível com o cronograma previsto, com trabalhadores e maquinário em operação no horário comercial. A sinalização está adequada, embora os desvios causem transtornos temporários à mobilidade — situação normal em obras de infraestrutura.

A ausência de bocas de lobo em pontos específicos, conforme apontado por moradores e confirmado in loco, configura fragilidade importante, especialmente para o período chuvoso, podendo comprometer a drenagem e a durabilidade da via.

Recomenda-se:

  • Instalação de bocas de lobo e adequação do sistema de drenagem antes da conclusão;

  • Manutenção contínua da sinalização;

  • Monitoramento do impacto no tráfego e adoção de medidas mitigadoras;

  • Fiscalização periódica para garantir qualidade e segurança da obra.


5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DIREITO À FISCALIZAÇÃO

A fiscalização jornalística e cidadã de obras e serviços públicos é assegurada legalmente:

Constituição Federal (1988):

  • Art. 5º, inciso XXXIII – Direito de acesso a informações de interesse coletivo.

  • Art. 37 – Princípios da administração pública: legalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

  • Art. 74, §2º – Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação:

  • Garante a transparência e o direito de cobrança de providências por parte da população.

Lei nº 13.460/2017 – Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos:

  • Estabelece o direito de o cidadão fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo poder público.


Montes Claros, 12 de setembro de 2025.

Arllen Philipe R. Santiago
Cidadão fiscalizador



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