RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – RETORNO
Data da Visita: 06 de janeiro de 2025
Local: Avenida Sidney Chaves – Bairro Vila Regina – Montes Claros/MG
Motivo: Verificação das providências adotadas após a fiscalização realizada em 04/11/2024
Descrição da Situação Encontrada:
Retornei à Avenida Sidney Chaves, no Bairro Vila Regina, para verificar as medidas tomadas em relação às demandas da população, anteriormente registradas.
Durante a vistoria, constatei que os tapumes que interditavam metade da pista foram removidos e substituídos por blocos de concreto, devidamente pintados com as cores de sinalização de trânsito (preto e amarelo), com o objetivo de alertar os motoristas.
No entanto, a pista segue operando em meia pista, e não há no local qualquer placa de informação, justificativa oficial ou cronograma de obras, o que impede a população de entender os motivos da continuidade da interdição.
Quanto ao problema de afundamento do asfalto, verificado anteriormente, nenhuma intervenção foi realizada até o momento, permanecendo a depressão no pavimento no mesmo estado. Esse fator segue representando risco potencial de acidentes.
Por outro lado, foi observado que a limpeza da área foi feita e o lixo acumulado foi removido, o que representa um avanço em relação à situação anterior.
Ações Realizadas Durante a Visita:
Durante a fiscalização, realizamos uma nova gravação em vídeo, com o objetivo de documentar a situação atual. No vídeo, parabenizamos os responsáveis pela remoção dos tapumes e a limpeza do local, mas também reiteramos a necessidade urgente de liberar a via totalmente e corrigir o problema de afundamento no asfalto, visando garantir a segurança e a mobilidade dos cidadãos.
Direito do Cidadão e da Imprensa à Fiscalização:
A fiscalização por parte da imprensa e de qualquer cidadão é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o acesso à informação, a liberdade de expressão e o direito de acompanhar e cobrar ações do poder público.
O Artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal estabelece que:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Além disso, o Artigo 220 da Constituição Federal garante a liberdade de manifestação, informação e imprensa, afirmando que:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.”
Portanto, o trabalho de fiscalização, documentação e divulgação das condições da via pública, bem como da resposta (ou ausência de resposta) do poder público, é um exercício legítimo da cidadania e da imprensa, com o objetivo de assegurar a transparência e a melhoria da qualidade de vida da população.
Encaminhamentos Sugeridos:
Diante do que foi constatado, recomenda-se:
-
Adoção imediata de providências para a recuperação do trecho de asfalto afundado;
-
Instalação de placa informativa, explicando à população o motivo da interdição parcial e o prazo previsto para a solução definitiva;
-
Avaliação técnica completa da estrutura da via, visando a segurança de motoristas e pedestres;
-
Liberação total da pista o mais breve possível, caso as condições técnicas permitam.
Responsável pela fiscalização:
Arllen Philipe R Santiago